Compliance
Em mais um passo para fortalecer a governança corporativa, o Grupo Hospfar apresenta, nos dias 11 e 12 de abril, a atualização dos códigos de conduta da Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares, da FBMFARMA Indústria Farmacêutica e da JetLog Integração Logística de Transporte e Armazenamento. A atualização foi realizada pelo escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados, de São Paulo (SP).
O lançamento dos códigos será realizado em conjunto com treinamento dos funcionários. A capacitação será ministrada pelo advogado especializado em processos administrativos, Ariosto Mila Peixoto, em conjunto com diretores e gestores do grupo.
A versão 2018 dos códigos foi aperfeiçoado com os objetivos de tornar os conteúdos mais acessíveis e simples, ampliação dos temas, reafirmar os valores do grupo e reorganização dos assuntos.
Em vigor nas empresas do grupo desde maio de 2015, os códigos de conduta foram editados com três objetivos centrais: informar os colaboradores sobre os valores e as expectativas do Grupo Hospfar, para a sedimentação de uma identidade ética comum e de elevados padrões de qualidade; criar um referencial para consultas cotidianas, oferecendo maior segurança à atuação individual, especialmente na tomada de decisões rotineiras; e cultivar a cultura de excelência nas relações com a sociedade, assumindo como próprios os objetivos comuns, especialmente de respeito aos direitos humanos, meio ambiente, interesse dos consumidores, combate à corrupção, entre outros tratados pelos códigos.
Para baixar o Código de Conduta clique no link abaixo:
Informações para a imprensa:
Oficina de Comunicação: (62) 3225-4899
Warlem Sabino: (62) 99646-9037
Canal de compliance
Reforçando o compromisso com a transparência nos negócios e nas relações com o mercado, a FBMFARMA coloca-se à disposição de seus colaboradores, clientes, parceiros e prestadores de serviços o Canal de Compliance, um canal de comunicação independente, que representa uma importante ferramenta para o fortalecimento da governança corporativa na companhia.
As denúncias poderão ser apresentadas de forma anônima, exigindo-se fundamentação razoável ou indicação de provas que permitam julgá-la relevante e verossímil, a bem respeito as pessoas e da presunção de inocência de todos os envolvidos.